dc.description.abstract | A definição e a caracterização da escola enquanto categoria filosófica, objeto sociológico ou conceito acadêmico é plural e diversifica-se ainda mais ao interpretá- la enquanto instituição de ensino, órgão público ou espaço de aprendizado, que de maneira geral representa uma comunidade de ensino-aprendizagem, uma coletividade pedagógica, onde a infância e a juventude, crianças e adolescentes em seu desenvolvimento sociocognitivo e psicossocial, estão sendo preparadas para a sociedade capitalista contemporânea. Assim sendo, coordenar uma escola e administrá-la enquanto corporação comunitária é um desafio em democratizar uma gestão e garantir a participação de todos seus agentes através de um plano de ação administrativo-educacional. Neste sentido, o chamado projeto político-pedagógico seria a sistematização, nunca definitiva, de um processo de planejamento participativo, que se aperfeiçoa e se concretiza no tipo de ação educativa que se quer realizar através de uma compreensão estabelecida de escola. Destarte a partir das problematizações e análises críticas da escola em Louis Althusser (1980) e Michel Foucault (1977), este trabalho destaca a importância e os desafios em construir uma ‘gestão participativa e democrática’ da administração escolar, visitando brevíssimas reflexões de Libâneo (2003, 2004), Vitor Paro (1990, 1997, 2015) e Paulo Freire (1993, 2002); para provocar o entendimento de que as instituições educacionais, apesar de se estabelecerem na estrutura ideológica e disciplinar do capital, podem ser espaços políticos de disputa, através de um projeto político pedagógico classista que seja um caminho para a construção da identidade da ‘instituição escolar’ como um instrumento teórico- metodológico e organizativo para a intervenção e mudança da realidade social brasileira. Assim como nos ensina Paulo Freire, só se aprende democracia fazendo democracia pela prática da participação, pois “ninguém vive plenamente a democracia nem tampouco a ajuda a crescer, primeiro, se é interditado no seu direito de falar, de ter voz, de fazer o seu discurso crítico; segundo, se não se engaja, de uma ou de outra forma, na briga em defesa deste direito, que no fundo, é o direito também a atuar”. (Freire, 1993: 88). | pt_BR |
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