Os desafios estruturais do setor de licitação da prefeitura de Alegre/ES

Correia, Dayane Diogo (2023)

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As licitações no Brasil foram regulamentadas pela Lei n°8.666/1993, que tinha como objetivo combater a corrupção, enfrentada pela administração pública. Posteriormente surgiram outras legislações adicionando novas modalidades de contratações no rol da Lei supracitada. Dentre essas, a Lei do Pregão n°10.520/2002 e a Lei Geral de Contratações n°2.426/2011 (BRASIL, 1993). Em 1° de abril de 2021, foi sancionada a Lei n°14.133. Designada como a “Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos”, estabelece normas gerais para contratações realizadas pela administração pública direta, autárquica e fundacional da União, Estados, Distrito Federal e Municípios (BRASIL, 2021). O processo de institucionalização municipal da Lei de Licitações e Contratos, em Alegre/ES, se deu pelo decreto n°13.019/2023, que dispõe sobre o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei nº14.133/2021, no âmbito da administração pública direta e indireta do município de Alegre-ES. Mas o decreto foi revagado pelo Decreto n°13.050/2023, que institui novo marco temporal para transição e aplicação integral e exclusiva da NLLC – Nova Lei de Licitações e Contratos (ALEGRE, 2023). Embora a Lei de Licitação e Contrato esteja em vigor desde de 2021, o município de Alegre/ES ainda não realizou nenhum processo licitatório utilizando a Lei n°14.133/2021. Todos os certames até outubro de 2023, foram realizados com a base na Lei n°8.666/1993 e na n°10.520/2002. O presente projeto de intervenção teve como objetivo geral analisar os desafios estruturais do setor de Licitação da Prefeitura de Alegre/ES, no uso dos procedimentos da Lei n°14.133/2021. Logo, o problema a ser investigado foi: quais o desafios estruturais enfrentados, pelo setor de licitação do município de Alegre/ES, na aplicação da lei n°14.133/2021? Para que tal resultado fosse alcançado foi necessário identificar o número de agente envolvidos, considerando suas atribuições e competências; propor aos gestores públicos da administração a gestão por competências difundida na Lei de Licitação e Contratos e a utilização do perifl profissiográfico.


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