Marco regulatório das organizações da sociedade civil (MROSC): a responsabilidade do estado na capacitação das organizações da sociedade civil (OSCs)
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A atuação das Organizações da Sociedade Civil (OSCs) desempenha um papel fundamental na promoção do bem-estar social, na defesa de direitos e na construção de uma sociedade mais justa e igualitária. No contexto brasileiro, as OSCs têm desempenhado um papel significativo na implementação de políticas públicas e na resposta aos desafios sociais. No entanto, esse cenário passou por transformações profundas após a promulgação da Lei 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) (MENDONÇA; ALVES, 2019). As Organizações da Sociedade Civil são classificadas em entidade privada sem fins lucrativos, as sociedades cooperativas e as organizações religiosas, cujo atividades são voltadas para projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas exclusivamente a fins religiosos (BRASIL, 2015). De modo a exemplificar cada uma, citamos o Instituto Salomão Vix, sediado no município de Vitória, como uma OSC sem fins lucrativos; quanto as sociedades cooperativas, o município também conta com a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis da Ilha de Vitória (AMARIV); para as organizações religiosas citamos a Cáritas Brasileira, OSC que atua em território nacional.
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