Fundação e instituições no pensamento de Hannah Arendt
tese_doutorado
RESUMO: Esta tese objetiva discutir o problema da fundação do Estado na teoria política de Hannah Arendt. Partindo de seu ensaio Sobre a Revolução, obra capital sobre o tema na autora, buscou se situar este objeto de pesquisa no horizonte hermenêutico que enfatiza a fundamentação e suas críticas às instituições jurídicas e políticas contemporâneas. Vale destacar que a relação entre a fundação e a legitimidade constitucional tem recebido pouca atenção por parte dos estudiosos de Arendt do que aqueles que exploram sua dimensão agonística, dado que, até então, a autora era reconhecida como uma pensadora do início e não como uma autora da ordem e da estabilidade institucional. Para tanto, o tema será abordado por meio de três conceitos: o de autoridade, relacionando-o com o tema do poder e com o processo de secularização típico da modernidade; o de liberdade, compreendido em sua dimensão política da ação fundacional;e o da Constituição e da conservação como forma específica de realização institucional implicada na ideia de ruptura inclusa nos debates sobre a natureza dos atos revolucionários. Ao mesmo tempo, pretende-se mostrar como esse assunto situa a questão da Política e do Direito no centro do pensamento da autora, indo ao encontro das leituras que enfatizam a dimensão institucional do pensamento arendtiano. A compreensão do sentido dessa démarche teórica tem muito a ganhar quando é introduzida na análise do tema proposto numa perspectiva do Estado de Direito ao problematizar os postulados do direito e da política que os fundam, tais como a submissão ao império da lei, a divisão de poderes, a criação das constituições, a garantia dos direitos individuais e, principalmente, um estatuto político dado somente pelo espaço público. Desse modo, observa-se que uma estrutura procedimental possibilita a dialética entre as instituições e a ação política, por isso os princípios da fundação são consubstanciados pela Constituição, que representará tanto as forças instituídas como as instituintes na ação e na preservação da liberdade política. Isso permite concluir que o fortalecimento da participação ativa dos cidadãos se equilibra com as instituições e os princípios fundados e acordados na Constituição e igualmente mostram os limites e as possibilidades que propiciam e expandem o lugar do “agir em concerto” no Estado Democrático de Direito.
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