Diretrizes para educação a distância da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica: módulo ações 2021 e 2022
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Nunca a educação não presencial recebeu tantas menções quanto nos anos recentes, seja em escopo nacional ou mundial. Situações que levaram à inacessibilidade aos espaços de promoção da educação, causadas pela pandemia da Covid-19, conduziram para uma grande discussão em torno de propostas para que a educação não fosse interrompida durante os anos que se passaram. Dentre todas as propostas, houve diversas adaptações de modelos antigos, e propostas de novos modelos. Dentre todos os modelos, a Educação a Distância (EaD) seguiu ainda demonstrando ser uma importante ferramenta para o desenvolvimento da educação. É importante aqui diferenciar a EaD dos diversos outros modelos de ensino remoto emergencial, adotados por muitos cursos e instituições, em diversos níveis de ensino. Apesar da recente projeção que o tema ganhou, a EaD no Brasil é uma modalidade educacional que tem sua base legal estabelecida desde longa data, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, regulamentada pela publicação do Decreto n° 5.622, de 19 de dezembro de 2005, posteriormente substituído pelo Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017.
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